A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o
Projeto de Lei 193/15,
que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o
adicional de periculosidade.
Subtenente Gonzaga: proposta beneficiará policiais
dos estados que ainda não regulamentaram o adicional
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De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a
proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a
organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição, são órgãos da
segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia
Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de
bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos
trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com
inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do
adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração
total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.
O projeto também prevê que esses profissionais
serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um
núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.
Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.
Uma das emendas estabelece que a atividade dos
policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos
legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive
inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o
adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do
respectivo ente federado.
Além disso, foi aprovada emenda que estende o
adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.
Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa
e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de
segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu
desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência
física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e
da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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