A atual diretoria da associação de Cabos e Soldados da Policia e do Bombeiro do amazonas advogou, através do departamento jurídico, para o filho de um sargento da PM, acusado de ser membro da facção criminosa Família do Norte.
Foi
concedido o serviço Jurídico, mesmo contrariando o Estatuto da Entidade.
O Estatuto da Entidade não permite que os Associados Colaboradores ou dependentes utilizem os serviços do departamento jurídico. Tendo direito apenas a atividades recreativas e culturais.
Conforme o artigo 5º- "O quadro de
associados da ACSPMAM será constituído das seguintes categorias:
a)
– Fundadores;
b)
– Contribuintes;
c)
– Colaboradores;
d) – Beneméritos
“§ 3º- São associados
colaboradores, todos aqueles que não pertencem ao circulo de Cabos e Soldados
da PM/BM, e seja admitido ao quadro de associado pela Diretoria Executiva
nesta categoria, e paguem as mensalidades e taxas. Os benefícios dos
associados colaboradores não serão estendidos aos seus dependentes...”
“§ 4º- os associados
colaboradores não terão direito ao atendimento jurídico...”. “... Terão direito somente as atividades
recreativas e culturais.”
Abandono
da Causa por parte da Associação
Em nota, após o caso ser amplamente divulgado nas redes sociais, que a associação de cabos e soldados estava defendendo um suposto acusado de ser integrante da facção criminosa Família do Norte, (FDN). Os associados cobraram explicações da diretoria da entidade, que por sua vez lançou uma nota oficial, informando que estava abandonando o caso devido às pressões internas.
Nota Oficial da Associação de Cabos e Soldados sobre ocorrido |
Entretanto, não foi citado na nota o motivo do abandono da causa. De acordo com o artigo 12 do Código de Ética e Disciplina “O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.”, além da responsabilidade civil do profissional de agir com zelo, o mesmo pode sofrer punição administrativa perante a OAB, sendo representado no órgão.
Cabe indenização por danos morais
A exposição do nome do sargento(associado da entidade) e de seu filho. Pode gerar uma indenização de danos morais. Pois, conforme o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que: “Dano
moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É
lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a
dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º,
III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor,
sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).
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