Na pressa de punir os praças que agiram dentro da legalidade e embasados pela Constituição Federal/88.
Governador José Melo, Secretario de Segurança Dr Sergio Fontes, Deputado Platiny Soares, Comandante Geral da PM Cel Gouveia, Deputado Cabo Maciel Vice-Presidente da Aleam Deputado Belão.
O governo do estado, por meio de seus
"empregados". Usa de meios ilícitos para tentar classificar como crime a conduta
dos militares, que estavam cobrando o cumprimento da Lei de Carreira dos praças e a data
base, que estão atrasadas desde o dia 21 de abril de 2015. O Comando da PM
indiciou, mais de 100 Policiais Militares e cometeu um erro grave, buscando “enquadrar”
os militares no Código Penal Militar, nos crimes
de conspiração, aliciação para motim ou revolta, incitamento e publicação ou
crítica indevida. Esses Crimes
não podem ser aplicados ao ato do dia 28 de Abril de 2015.
Observação: No ato público não aconteceu nenhum
crime comum, muito menos crime militar ou transgressão da disciplina militar.
O que realmente aconteceu
1. Os Militares estavam de
folga.
2. Desarmados.
3. No ato havia Professores,
Policiais civis, Profissionais da Saúde entre outras categorias.
4. Teve a Presença dos
sindicatos dos servidores e as associações que representam os militares.
5. Teve a Presença da Imprensa
Local.
6. Não houve violência.
7. Não houve desordem
8.
O ato foi em via pública e
não em quartel.
Enquadramento equivocado
O comandante geral da PM, Coronel Gouveia, designou o major
Juan Pablo Moraes Morrilas para presidir o inquérito que foi instaurado com
base no relatório de inteligência número 3/025/PM-2PMAM-2015
“o inquérito tem como finalidade apurar os crimes de conspiração, aliciação para motim ou revolta, incitamento e publicação ou crítica indevida praticados por policiais militares.” Matéria do jornal acrítica dia 18 de Junho de 2015.
Perguntas Tendenciosas do Inquerito |
Crime de Conspiração
CPM - Decreto Lei nº
1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art.
152. Concertarem-se
militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Isenção de pena
Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da
execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as conseqüências,
denuncia o ajuste de que participou.
O que diz o Art. 149 do Código Penal Militar -
Decreto Lei 1001/69
I -
agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II -
recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando
violência;
III -
assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em
comum, contra superior;
IV -
ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou
dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura
militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte,
para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior
ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena
- reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta armada (agravante)
Parágrafo único.
Se os agentes estavam armados:
Pena
- reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças. Organização
de grupo para a prática de violência
Amparo Legal para o Ato do dia 21 de abril de
2015.
“Direito
de manifestação, locomoção e expressão do pensamento”
XVI
- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
Artigo 5º da Constituição
Federal
IV -
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX -
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença
XV -
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Lembrando que os Praças da Policia e do Bombeiro elegeram um deputado estadual e reelegeram outro e nada fazem pelos militares. Os Deputados Cabo Maciel e Platiny Soares escolheram um lado. São soldados do governo contra os praças.
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