Encerrou, nesta sexta-feira, 21 de julho, o prazo de validade do concurso
público realizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo(MP/SP) para o
preenchimento de 5.000 vagas para o cargo de oficial administrativo. Porém, durante a vigência do
certame, que foi de um ano, posteriormente prorrogada por mais um, nenhum
candidato foi empossado. Com o término da validade do concurso, agora ficam
oficialmente impossibilitadas as nomeações dos aprovados, que já se mobilizam
no sentido de buscar apoio judicial para conseguir o direito de ingresso na
corporação.
De acordo com informações obtidas junto a candidatos, um grupo já chegou
a se mobilizar e entrou em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP),
com o objetivo de ingressar com uma ação contra o governo do estado. A
orientação da promotoria foi de que aguardassem o término definitivo do prazo
de validade do certame, pois somente então poderia ser efetivamente confirmada
a não convocação de nenhum aprovado, condição que a partir desta sexta-feira já
pode ser considerada incontestável.
A seleção foi homologada em 21 de julho de 2015, com prazo de validade
de um ano, sendo posteriormente prorrogado por mais um.
Durante este período, questionado pela reportagem do Jornal dos
Concursos, o setor de seleção da PM/SP se isentou sobre a responsabilidade de
nomear os aprovados, alegando que isto ainda dependia exclusivamente de uma
autorização por parte do governador Geraldo Alckmin que, por sua vez, apontava
dificuldades financeiras por parte do estado como justificativa para preterir
as nomeações.
A seleção, inédita, foi possibilitada pela lei 15.249, sancionada pelo
próprio governador em 20 de dezembro de 2013, que cria a carreira de oficial
administrativo, para preenchimento de postos por meio de concurso público.
Na ocasião, foi alegado que a nova carreira deveria substituir pessoal
que ocupava o cargo de soldado PM voluntário, com contratações em regime
temporário. Por se tratar de temporários, sem vínculo empregatício, para
exercer funções referentes ao funcionalismo público, a prática considerada
inconstitucional, após apresentação de ação civil pública, o que levou o
governo a criar a nova carreira, na qual nenhum aprovado no primeiro concurso
ainda foi empossado.
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