A Lei
4.044, de 09 de junho de 2014, que especifica três datas anuais de promoções
para os Praças da PMAM - 21 de abril, 25 de agosto e 31 de dezembro, também
determina que a Comissão de Promoção de Praças - CPP, realize suas reuniões
para elaboração das relações de Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenente aptos a
ser promovidos, sem ela, não pode haver promoções, bem como os demais que estão cursando o CFC, CFS e CAS.
''Já
está chegando o dia 25 de agosto e até agora a CPP, ainda não elaborou as ATAS de
promoção. Estamos
pedindo que o Comando da PMAM realize logo a reunião da CPP para que os nossos
companheiros policiais militares recebam as suas merecidas promoções, mas também, ao termino dos CFC, CFS E CAS, para que os militares que estão concluindo os cursos tenham direito de concorrer as promoções" disse o Sargento Pereirinha.
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