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Jurista Lenio Luiz Streck vs Comandante da PMAM |
A proposta da nova Lei de ingresso da PM, por
se tratar de um modelo exclusivista, diminui as chances dos Praças de
ascenderem ao Oficialato.
Para o jurista
Lenio Luiz Streck, quando se
estabelece uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade
entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das
corporações.
Entenda o Caso
PROPOSTA DO
COMANDO DA PMAM
NOVA LEI DE
INGRESSO/2015
Art. 3° Para o ingresso na
Polícia Militar do Amazonas deverão ser observadas as seguintes condições:
X I V - possuir
escolaridade mínima, comprovada Mediante diploma, para:
a) A carreira de oficial combatente, bacharel em Direito;
c) As carreiras de
praças combatentes, curso superior em qualquer área do conhecimento
JURISTA
Lenio Luiz Streck
A proposta de
implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros
militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário,
"buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a
sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas
do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso,
promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando,
assim, a integração e a unidade das corporações."
O estudo é uma
resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais
(Feneme), segundo a qual, a carreira única é
"inconstitucional". "Ao contrário da posição assumida pela
Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição
de 1988 não faz qualquer referência à estrutura
da carreira nas polícias militares e nos corpos de
bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a
lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública”.
Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro.
Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do
Sul. É pós-doutorado em Direito Constitucional e professor titular do
Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio
dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais
de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma
das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica.
Resquício
Atualmente, as
policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969,
ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de
1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a
organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas
formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e
outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o
jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se
houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns
estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).
Steck ressalta
ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das
polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei
complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a
implantação da denominada carreira única não encontra qualquer óbice de
natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a
responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação
vigente (Decreto-lei 667/69).
A nota vai de
encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz "criar e
implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre
as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais
reivindicações da atual diretoria da Anaspra.
O trabalho do
jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de
Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de
policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota
técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça
a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança
pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e
para os profissionais", afirma.
Lenio Streck cita
ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do deputado Capitão Assumção
(PSB/ES), que estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira
dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.
Procurador
de Justiça aposentado
NOTA TÉCNICA: Carreira Unica.
http://www.anaspra.org.br/files/NotaTecnica-Anaspra-Carreira-Unica.pdf
Fonte: http://www.anaspra.org.br/