Jurista Lenio Luiz Streck vs Comandante da PMAM |
A proposta da nova Lei de ingresso da PM, por
se tratar de um modelo exclusivista, diminui as chances dos Praças de
ascenderem ao Oficialato.
Para o jurista
Lenio Luiz Streck, quando se
estabelece uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade
entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das
corporações.
Entenda o Caso
PROPOSTA DO
COMANDO DA PMAM
NOVA LEI DE
INGRESSO/2015
Art. 3° Para o ingresso na
Polícia Militar do Amazonas deverão ser observadas as seguintes condições:
X I V - possuir
escolaridade mínima, comprovada Mediante diploma, para:
a) A carreira de oficial combatente, bacharel em Direito;
c) As carreiras de
praças combatentes, curso superior em qualquer área do conhecimento
JURISTA
Lenio Luiz Streck
A proposta de
implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros
militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário,
"buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a
sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas
do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso,
promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando,
assim, a integração e a unidade das corporações."
O estudo é uma
resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais
(Feneme), segundo a qual, a carreira única é
"inconstitucional". "Ao contrário da posição assumida pela
Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição
de 1988 não faz qualquer referência à estrutura
da carreira nas polícias militares e nos corpos de
bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a
lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública”.
Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica.
Resquício
Atualmente, as
policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969,
ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de
1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a
organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas
formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e
outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o
jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se
houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns
estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).
Steck ressalta
ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das
polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei
complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a
implantação da denominada carreira única não encontra qualquer óbice de
natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a
responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação
vigente (Decreto-lei 667/69).
A nota vai de
encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência
Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz "criar e
implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre
as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais
reivindicações da atual diretoria da Anaspra.
O trabalho do
jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de
Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de
policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota
técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça
a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança
pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e
para os profissionais", afirma.
Lenio Streck cita
ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do deputado Capitão Assumção
(PSB/ES), que estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira
dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.
Lenio Luiz Streck - Conhecido principalmente por seus trabalhos voltados à filosofia
do direito e
à hermenêutica
jurídica.
Procurador
de Justiça aposentado
Foi membro do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul de dois
de setembro de 1986 até 31 de maio de 2014.
Professor
dos cursos de pós-graduação em direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e advogado.
Mestrado em direito do Estado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com conclusão em 1988.
Doutorado em 1995. Logo em seguida, em 1996, ajudou a fundar o programa de pós-graduação
em direito da Universidade
do Vale do Rio dos Sinos(Unisinos-RS).
NOTA TÉCNICA: Carreira Unica.
http://www.anaspra.org.br/files/NotaTecnica-Anaspra-Carreira-Unica.pdf
Fonte: http://www.anaspra.org.br/
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