sábado, 25 de julho de 2015

Lei de Ingresso da PMAM. Jurista condena proposta da Nova Lei de Ingresso defendida pelo Comando da PM.


Jurista Lenio Luiz Streck vs Comandante da PMAM

A proposta da nova Lei de ingresso da PM, por se tratar de um modelo exclusivista, diminui as chances dos Praças de ascenderem ao Oficialato.

Para o jurista Lenio Luiz Streck, quando se estabelece uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das corporações.

Entenda o Caso


PROPOSTA DO COMANDO DA PMAM

NOVA LEI DE INGRESSO/2015


Art. 3° Para o ingresso na Polícia Militar do Amazonas deverão ser observadas as seguintes condições:

X I V - possuir escolaridade mínima, comprovada Mediante diploma, para:

a) A carreira de oficial combatente, bacharel em Direito;

c) As carreiras de praças combatentes, curso superior em qualquer área do conhecimento


JURISTA Lenio Luiz Streck

A proposta de implantação da carreira única nas polícias militares e corpo de bombeiros militares representa a democratização das instituições, que, desde o final do regime autoritário, "buscam reconstruir sua identidade e investem na reaproximação com a sociedade". É o que defende o advogado, e um dos mais importantes juristas do Brasil, Lenio Luiz Streck. "Ao estabelecer uma única forma de ingresso, promoverá a tão esperada igualdade entre os militares estaduais, reforçando, assim, a integração e a unidade das corporações."
 
O estudo é uma resposta à posição divulgada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais (Feneme), segundo a qual, a carreira única  é "inconstitucional".  "Ao contrário da posição assumida pela Feneme", afirma a nota, "é importante deixar claro que a Constituição de 1988 não  faz  qualquer  referência  à  estrutura  da  carreira  nas polícias militares e nos corpos de bombeiros". De acordo com Streck, a Constituição estabelece apenas que “a  lei  disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública”.

Lenio Luiz Streck, natural de Agudos (SP), é advogado e jurista brasileiro. Ex-procurador de Justiça, foi membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. É pós-doutorado  em Direito Constitucional e professor titular do Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do Rio dos Sinos). Streck também é articulista do portal Consultor Jurídico. Com mais de 100 artigos publicados em periódicos e de 50 obras publicadas, possui uma das maiores e mais respeitadas produções acadêmicas na área jurídica. 

Resquício

Atualmente, as policiais e bombeiros militares são regidas pelo Decreto-lei nº 667, de 1969, ainda resquício do período autoritário, cuja recepção pela Constituição de 1988, "é duvidosa", opina Steck. O decreta tomo como base para a organização do "pessoal das polícias militares" o Exército, com duas formas de ingresso: uma pela carreira de praças (de soldado a subtenente) e outra pela carreira de oficiais (de tenente a coronel). No entanto, analisa o jurista, "não há mais sentido em manter a corporação cindida, como se houvesse duas polícias militares", já que a tendência verificada em alguns estados é de exigência do mesmo nível de formação (curso superior).
 
Steck ressalta ainda que é dever da União legislar sobre as normas gerais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros, podendo os estados, mediante lei complementar, legislar sobre questões específicas. "De maneira que a implantação da denominada carreira única  não encontra qualquer óbice de natureza constitucional", afirma o jurista, ao passar a responsabilidade ao Congresso Nacional para alterar ou revogar a legislação vigente (Decreto-lei 667/69).
 
A nota vai de encontro ao desejo da sociedade brasileira, que escolheu, na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), em 2009, a diretriz  "criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública" entre as mais relevantes. Além do mais, a carreira única é umas das principais reivindicações da atual diretoria da Anaspra.

O trabalho do jurista Lenio Streck, segundo presidente da Anaspra, cabo Elisandro Lotin de Souza, reforça o posicionamento da entidade nacional e das associações de policiais e bombeiros militares estaduais por todo o país. "A nota técnica produzida por uma das principais autoridades jurídicas do país reforça a tese que sempre defendemos, que a carreira única é modelo de segurança pública que agrega uma série de benefícios para a sociedade, para o estado e para os profissionais", afirma. 

Lenio Streck cita ainda o Projeto de Lei 6.440/2009, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB/ES), que estabelece a carreira única para ingresso e promoção na carreira dos militares estaduais e corpos de bombeiros estaduais.

Lenio Luiz Streck  - Conhecido principalmente por seus trabalhos voltados à filosofia do direito e à hermenêutica jurídica.

      I.             Jurista brasileiro

Procurador de Justiça aposentado

Foi membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul de dois de setembro de 1986 até 31 de maio de 2014.

Professor dos cursos de pós-graduação em direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e advogado.

Mestrado em direito do Estado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com conclusão em 1988.

Doutorado em 1995. Logo em seguida, em 1996, ajudou a fundar o programa de pós-graduação em direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos(Unisinos-RS).


NOTA TÉCNICA: Carreira Unica.
http://www.anaspra.org.br/files/NotaTecnica-Anaspra-Carreira-Unica.pdf

 Fonte: http://www.anaspra.org.br/






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