Atualmente a estabilidade dos Praças da Policia e do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Amazonas é de 10 anos de efetivo serviço.
No Amazonas
Art. 49 - São direitos dos policiais
militares:
Decreto nº 15.591/1993.
“III – letra
a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo
serviço;” Lei
1.154/75 _Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas
O Estado de Minas Gerais saiu na frente neste critério.
“O militar
estadual adquire a estabilidade com três anos de efetivo serviço na Polícia
Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar.” Edição da Lei
Estadual n º 14.310 de 2002, Código de
Ética e Disciplina.
STJ - Amparo Legal
“O estágio probatório no serviço público militar termina quando o Policial Militar atinge sua estabilidade, que se dá apenas 03 (três) anos de efetivo exercício na caserna" conforme disposto no artigo 47, inciso IV c/c art.122 da LCE n. 53/90” Superior Tribunal de Justiça (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1137 – Brasília, disponibilização Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012, publicação Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012).
A Estabilidade de 03 anos de efetivo serviço, garante o direito dos policiais e bombeiros militar de forma igualitária, assim como os demais funcionários públicos.
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