segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Profissionais da área de Segurança Pública enfrentam dificuldades para trabalhar em presídios na Capital e no Interior do Estado

 Secretário da SEAP-AM Dr. Pedro Florêncio Filho, o Deputado Cabo Maciel
Em Reunião, neste dia 14.12.2015, com o Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Sr. Pedro Florêncio Filho, Secretário da SEAP-AM Dr. Pedro Florêncio Filho, o Deputado Cabo Maciel tratou de inúmeras demandas dos Policiais e bombeiros militares Agentes prisionais e demais servidores da Capital e do Interior que trabalham nesses presídios e delegacias.

O Deputado Cabo Maciel alertou sobre a falta de agentes prisionais para cobrir todos os Sistemas Prisionais e profissionais com desvio de funções no serviço, Deputado Cabo Maciel sugeriu um novo concurso para suprir a necessidade de agentes nas unidades prisionais.

O Ticket Alimentação que não está sendo pago aos agentes e demais. Segundo a SEAP, tem previsão para voltarem a serem pagos no ano que vem, devido à atual crise que o Estado vem passando.
Um dos presídios que o Deputado Cabo Maciel pediu prioridade é o de Tabatinga, visto estar localizado em uma área sensível e de grande perigo, pois lá se têm presos de alta periculosidade ligados ao narcotráfico, representando um perigo eminente aos poucos agentes penitenciários que trabalham lá.

O deputado Cabo Maciel falou ao Sr. Pedro Florêncio de que todo o sistema prisional do Estado está precisando de melhorias salariais e de proteção para os agentes, delegados, diretores e servidores em geral.
"Ando nos interiores do Amazonas, converso com os agentes penitenciários e delegados, é todos me relatam as péssimas condições salariais e de trabalho que eles se encontram. Trouxe tudo isso ao Secretário Pedro Florêncio Filho, e o mesmo é uma pessoa muito sensível e conhecedor de todos os casos e tem boa vontade de resolver. Levarei ao conhecimento do Governador essas situações e estou confiante que teremos soluções para esses casos" - disse deputado Cabo Maciel




segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

A carreira única e a manutenção de castas - A PEC-51



Por Leo Oliveira

Desde a apresentação da PEC 51, que versa sobre, principalmente, o reajuste das instituições policiais brasileiras em polícias de ciclo completo, carreira única e desmilitarizadas, houve desde pronto diversas manifestações contrárias.

Em especial, muitos delegados federais olham com asco a carreira única, atribuindo que esta seria, na verdade, um “trem da alegria” para que Agentes, na visão deles uma carreira auxiliar, ascendessem para o cargo de Delegado.

Sobre isso, é importante frisar certos pontos.

Em primeiro lugar, os Agentes Federais NÃO são carreira auxiliar na Polícia Federal. Em termos legais, tanto Delegados, quanto Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos Criminais Federais são cargos que compõem uma mesma carreira, a chamada Carreira Policial Federal. Isso pode ser constatado de modo amplo no art. 144 §1º da CF e de modo específico no art. 1º da Lei 9266/97.

Em termos práticos, carreiras auxiliares não exercem as atribuições que levam execução da atividade fim de um órgão ou "poder". Os Magistrados, e só esses, julgam, dão a palavra final e decidem sobre o destino da vida de pessoas, empresas, entidades, seus bens e patrimônios. Ou já viram uma sentença assinada por um oficial de justiça? O Procuradores e promotores membros dos MP’s, e só esses, são detentores da Ação Penal (Dominus Litis), ou já viram um técnico do parquet acusando no tribunal do Júri?

A função precípua de todo a polícia do mundo é INVESTIGAR, produzir, colher e demonstrar provas e indícios que mostrem a materialidade do crime e indiquem sua autoria. E quem faz isso, por óbvio, de forma absoluta, não pode ser considerado auxiliar. Em resumo: "QUEM INVESTIGA?", quem faz a atividade policial fim por essência? A resposta, na prática, é o Agente. Isso porque o atual responsável (no caso o Delegado) não se dispõe a ir a campo realizar a investigação (salvo raras exceções). Ele espera que o Agente retorne com o resultado da diligência e relata o IPL baseado nessas informações e nas oitivas. Logo, a função investigativa em si é feita pelo Agente.

Isto é fácil de observar quando comparamos com carreiras policiais de outros modelos do mundo: os Detectives ou Special Agents, por exemplo, como responsáveis por uma investigação, não requerem que outro cargo realize as diligências, eles mesmos vão a campo buscar a informação. Função análoga no Brasil é feita pelo Agente e não pelo Delegado.

De fato, a carreira auxiliar da Polícia Federal na verdade é a dos Agentes Administrativos, pertencentes ao Plano Especial de Carreiras. Estes, sim, não atuam na atividade fim, de investigação policial, mas na atividade meio.

Resolvido este ponto, quanto ao fato de o Delegado não exigir experiência policial anterior no seu processo seletivo: retomando as comparações, o cargo de Promotor e Juiz REQUEREM EXPERIÊNCIA MÍNIMA de 3 anos na área. Ou seja, é necessário ter experiência profissional afim anterior (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_TO_12_PROMOTOR/arquivos/ED_1_2012_MPE_TO___ABT.PDF)... ehttp://www.cespe.unb.br/concursos/TRT5_12_JUIZ/arquivos/ED_2_2012_TRT_5___JUIZ_DO_TRABALHO_ABERTURA_REPUBLICA____O.PDF) .

Para Delegado NÃO É NECESSÁRIA EXPERIÊNCIA policial nenhuma, podendo um aluno que acabou de sair da faculdade sim ser o responsável por uma investigação criminal (ex:http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF). E como já foi dito pelo próprio Superintendente da PF de São Paulo, "investigação não se aprende em faculdade de Direito e nem se executa em gabinete". Assim, apenas faculdade de direito não garante em nada que o aprovado em concurso de Delegado tenha capacidade para presidir uma investigação, e com a prática usual de o Delegado não ir a campo realizar a diligência, continuará sem dominar os aspectos fundamentais da investigação.

Novamente comparando com modelos internacionais, os Detetives precisam ter tempo de experiência policial prática antes de serem considerados habilitados ao cargo de responsável pelas investigações. O que é, no mínimo, normal. Apenas no Brasil ainda se perpetua esse modelo em que chefias são alcançadas sem a experiência necessária para esse cargo.

Numa proposta de carreira única, o delegado nem precisa deixar de existir, mas a terminologia que for dada para ser chefe de investigação venha a respeitar um posicionamento hierárquico que deflua da organização estrutural e funcional do órgão que corresponda aos feixes de atribuições de cada cargos (não carreira) ou funções providos em confiança, em decorrência da natureza dos seus encargos, porque inexiste, por si só, subordinação funcional entre os ocupantes de cargos efetivos. (PARECER Nº GQ – 35 da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8206&ID_SITE

Quanto à formação em Direito. Concordo que deve haver precaução com a manutenção da legalidade das investigações, mas exigir que apenas o formado em direito possa ser responsável por uma investigação é um excesso. Nos outros modelos policiais fora do Brasil, não há essa exigência. O que é, no mínimo, curioso, se tal formação fosse realmente imprescindível. De fato, há uma preocupação que os investigadores tenham formações em diversas áreas, que possam ser aproveitadas nas investigações dos diversos tipos de crime. Não só isso, se fosse necessário ser formado em Direito para garantir a legalidade de todas as atividades policiais, TODO policial deveria ter essa formação, o que vemos mundialmente não ser verdade. A legalidade, por sua vez, pode ser mantida via controle interno pelas corregedorias e externo pelo MP, que já detém essa função. Ainda mais, o trabalho policial é altamente direcionado para dar subsídio para o Ministério Público iniciar a ação penal, e é ele quem decidirá pela tipificação e quais elementos são necessários para embasar tal ação.

Ademais, a necessidade e exigência de conhecimentos sobre legislação é pré-requisito para o ingresso e o exercício das atividades de todas as carreiras de Estados, e desconheço um cargo de nível superior (lembrando aqui que TODOS os cargos policiais da Polícia Federal exigem nível superior) que não tenha essa exigência nos seus programas de concursos para ingresso.

Mesmo nas funções de polícia administrativa, o Agente, quando atua como "agente de migração", se vale do uso de inúmeras e complexas legislações e atos administrativos internos e tratados internacionais para decidir sobre entrada e saída de viajantes estrangeiros, ou multá-los por infrações administrativas pertinentes à esse trânsito, processos de permanência e inquéritos de expulsão; O Escrivão com todos os normativos aplicáveis a atividades cartorárias; O Agente atuando na análise da concessão, fiscalização e punição de atos relativos ás atividades de segurança privada, químicos, e controle de armas; Os auditores da receita no uso de complexa legislação tributária quando aplica uma milionária multa ou suspende as atividades de uma empresa; Auditores do Bacen no uso da legislação financeira nacional; O fiscais alfandegários, agrícolas, de portos, etc, nas suas atividades que interferem na produção de milhares de empresas, sempre usando diversos dispositivos normativos.

Ou seja, os exemplos deixam claro, que saber direito e a necessidade de o quanto se exigir esse conhecimento numa carreira é variável e não é isso que torna um cargo mais importante que o outro. O tanto desse conhecimento na carreia pública é adquirido de acordo com a necessidade em 3 momentos: 1- O que se exige como programa de concurso, que deve se valer da real necessidade desses conhecimentos no exercício da atividade, 2 - Da formação que se dá ao servidor que ingressa no cargo (PF's na ANP, Auditores e analista da receita em seus cursos de formação, etc) e na prática. 3 - não menos importante para o servidor, a LICC, que exige que ninguém pode alegar desconhecimento da lei, muito menos o responsáveis públicos pela aplicação dela.

Em resumo, todo servidor público deve possuir conhecimento de direito, legislação, atos administrativos, etc. A formação em Direito é necessária para Advocacia, Ministério Público, Magistratura, Defensorias e Procuradorias Públicas etc., porque são atividades que envolvem primordialmente discutir e decidir sobre aplicação da lei. Não é o caso da Polícia. A Polícia tem sim que observar e aplicar a lei, mas sua função primordial é investigação e segurança pública, e não discussão da lei em si.

Concluindo, a carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro aos modelos internacionais que já se comprovaram mais eficientes. A carreira única garantirá que o policial responsável pela investigação tenha conhecimento prático da atividade e seja o mesmo que realize a diligência, que toda chefia seja ocupada por servidor necessariamente experiente e que todo policial tenha perspectiva de crescimento no órgão, diminuindo a evasão e as chances de corrupção. O princípio constitucional do concurso público será garantido para ingresso no início da carreira e a progressão se dará através de processo seletivo com requisitos objetivos.

Ou seja, não há motivo para resistência a essa mudança, a não ser para se manter uma segregação social-funcional que privilegie castas ao invés da eficiência. E disso o Brasil já está farto.

CARREIRA JURÍDICA - Verdade

Os membros das carreiras jurídicas, ao menos conforme lição que tivemos quando acadêmico de direito, seriam aqueles que “promovem” a justiça e “falam” no processo, “operando” o Direito.

Portanto, aqueles profissionais que fazem parte da trilogia processual e que são essenciais à Justiça! Vejamos: Advogados(atuam na tríade processual, apesar de não serem "carreira pública"), Advogados públicos(Defensores - DPU, DPE), Procuradores Estaduais, AGU(Procuradores Federais e Advogados da União), Ministério Público da União(MPF; MPT; MPM; MPDFT), Ministério Público Estadual(Promotores e Procuradores de Justiça), Magistrados(Juízes e Desembargadores Estaduais e Federais, inclusive o de "Paz").
 
Não existe definição doutrinária ou conceitual, do que seja “carreira jurídica”. Mas, a Constituição, traz quais as carreiras essenciais à promoção da justiça, e nela não está a de delegado de polícia.

Logo, conclui-se que as carreiras jurídicas são apenas as referidas na Constituição Federal.


domingo, 6 de dezembro de 2015

O que é o Ciclo Completo de Policia


O Ciclo completo da Polícia Militar, a despeito do pensamento alguns, será um avanço para a melhoria da segurança pública e para o fortalecimento da frágil democracia brasileira. Não me causa nenhuma surpresa a posição de determinadas autoridades que, por uma questão ideológica e preconceituosa, sempre se manifestam contra os militares, especialmente os estaduais. Essas pessoas não se preocupam com o povo, pensam apenas nos seus interesses particulares e grupais. Portanto, não merecem ser levadas em considerações. Afirmar que o ciclo completo de polícia militar, vai contribuir para o aumento da criminalidade, é no mínimo tentar subestimar a inteligência do povo.

Me causa surpresa, também, a reação de dirigentes de entidades representativas de policiais civis contra o ciclo completo de polícia militar, alegando que a Corporação Militar não dispõem estrutura física para receber a demanda de presos e detidos. Será que a Co-irmã Civil está melhor estruturada? A impressão que tenho é que as duas Polícias, Civil e Militar, precisam melhorar muito as suas estruturas físicas para atenderem melhor as pessoas. Na tentativa de desqualificar a Polícia Militar, alguns líderes classistas da Co-irmã Civil, afirmam ainda que, se houver mudança, a população não será bem recebida nos quartéis, como se os policiais militares tivessem a tradição de tratar mal as pessoas em seus quartéis. Pelo contrário, não existe nenhuma categoria de servidor público do Estado que recebe melhor do que os policiais militares. Pessoas mal educadas e inconvenientes existem em todos  os lugares. O problema não está nas estruturas físicas dos quartéis e das delegacias, e sim no desvio de conduta de alguns servidores civis e militares.

Outra coisa que também me chamou atenção foi a reação contrária de lideranças da Co-Irmã Civil à proposta de ciclo completo de polícia. Apenas para lembrar, não faz muito tempo, em Goiás, grande parte das delegacias do interior, eram dirigidas por delegados policiais militares e ninguém reclamava, pelo contrário, aplaudiam. Os motivos da utilização dos militares naquela época, são os mesmos de hoje, falta de efetivo à Polícia Civil. É importante citar que as pesquisas têm mostrado que menos de 10% dos crimes são apurados no Estado. Essa é uma prova contundente de que algo precisa ser feito. Com a Polícia Militar fazendo o ciclo completo vai ajudar muito na elucidação dos crimes e na celeridade dos Inquéritos Policiais, caso esses não sejam excluídos com a reforma do sistema de segurança pública. Polícia nenhuma deve colocar os seus interesses corporativos acima dos interesses da sociedade. A luta das polícias deve ser por uma causa, a manutenção da ordem pública. É isso que a sociedade espera de cada Corporação, independente da cor do uniforme que usam. Penso que a melhor atitude que as Polícias devem fazer é se juntarem, e com os mesmos objetivos, cobrarem condições para servirem melhor a sociedade.

O Brasil, infelizmente, está entre os países mais violentos do mundo. É o 11º onde mais se mata. Ocupa posição de destaque entre os que mais cometem violência contra a mulher. Se destaca na prática dos crimes de trânsito, na violência nos presídios e no assassinato de jovens. Não me parece justo culpar quem quer que seja pelo alto índice de violência no País. A violência não têm dono, é social, é generalizada, é crônica, é de difícil solução. Não será culpando e nem criticando as Polícias que se vai resolver esse grave problema. A solução para melhorar a segurança pública no Brasil, inevitavelmente, passa por mudanças profundas no sistema político-administrativo do País, coisa que os políticos não gostam nem de ouvir. O País está atolado na burocracia que trava o seu desenvolvimento, em todas as áreas da administração pública. Mas os políticos, com poucas exceções, não estão preocupados com o Brasil, estão focados nos seus interesses particulares e grupais. O povo que se dane nas garras dos criminosos.

Como cidadão brasileiro, eu sou apaixonado pelo regime democrático. O Brasil já experimentou vários períodos de regimes de exceção. Todos eles, cada um ao seu tempo, tiveram as suas razões, cujo mérito ou demérito, não vou aqui me manifestar. Hoje, mesmo considerada frágil, vivemos a democracia, mesmo manchada pela desordem, pela corrupção, pela impunidade e pela violência. Apesar de tantos problemas graves que o País enfrenta, ainda assim têm autoridades brigando por espaços e dificultando as mudanças que precisam ser feitas. Julgo ainda pior a conduta daqueles que, maldosamente, tentam culpar os militares estaduais pelo aumento da criminalidade no País. Contrariando esses preconceituosos de plantão, afirmo com plena convicção que, nenhuma organização pública deste País respeita e defende os direitos humanos melhor do que os policiais militares. Esses abnegados profissionais, apesar de serem incompreendidos, são os únicos alcançáveis pela população na hora do apuro, em todo o território nacional. Se os policiais militares fossem contagiáveis pela desmotivação que toma conta da sociedade, estaríamos todos irremediavelmente perdidos. A nossa esperança é que a formação da caserna e o espírito público desses servidores, não lhes permitem abandonar o compromisso que assumiram, de defender a sociedade, ainda que fosse com o sacrifício da própria vida. O policial militar não luta por aplauso, luta por uma causa, a causa social.

 (Gercy Joaquim Camêlo, governador do Rotary International, Distrito 4530, Gestão 2012/2013)

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Policiais e Bombeiros Militares podem não receber a ultima parcela da Lei de Projeção Salarial em janeiro de 2016.

Tabela da Lei de Projeção Salarial

A Lei de Projeção Salarial dos Militares estaduais foi concebida na administração do ex-governador Omar Aziz (PSD-AM), hoje Senador da República. Omar ficou conhecido como o melhor governador do Amazonas para os Militares, por valorizar os profissionais, cumprindo sua palavra ate o ultimo dia de mandato.
Ex-Governador Omar Aziz, Deputado Cabo Maciel e os Presidentes de Entidades Representativas da PM em 2012.
A Lei de Projeção Salarial foi um conquista, um avanço na questão salarial dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros e teve o envolvimento direto de todas as entidades representativas da Policia e do Corpo de Bombeiros Militar, atendendo as reivindicações da categoria. Atualmente, o governo que sucedeu Omar oprime os militares, negando os direitos previstos em Lei.
Fatos Históricos sobre a lei de Projeção Salarial.

As negociações entre entidades, o deputado da PM e governo duraram 64 dias e acabaram demandado recursos no valor de R$ 273 milhões distribuídos durante cinco anos, 2012 a 2016. A lei de Projeção Salarial beneficiou os Militares a ativa, reserva e os pensionistas da PM e Corpo de Bombeiros. Na época, o único parlamentar da PM, Deputado Estadual Cabo Maciel (PR-AM), contou com o empenho dos demais deputados e das associações militares, como de Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Amazonas; Clube dos Oficiais; Subtenentes e Sargentos da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, dos Inativos; das Mulheres Esposas de Militares Estaduais, do Chefe da Casa Civil, Raul Zaidan, do Secretário de Governo George Tasso e a Secretária Estadual de Administração, Ligia Abraim Fraxe Licatti.
Os números destacados atingem a base salarial do soldado ao coronel, chegará em 2016 com 90,33% de reajuste, fora a data-base, que foi mantida em 1º de abril. “E se jogar a média de 5% ao ano, chegaremos a 25%, mas como é juro sobre juro, esse reajuste deve chegar a 30%. Na época, os investimentos do governo na Segurança Pública, foram no valor de R$ 250 milhões, gastos em equipamentos, viaturas, e no treinamento de pessoal.
Hoje, a realidade dos militares estaduais é bem diferente, mais de 4mil militares, somente na PM, estão com as promoções atrasadas e sem perspectiva nenhuma de resolução. O governo do estado do amazonas utiliza a suposta crise financeira para negar os benefícios previstos em Lei. “A ultima parcela de Lei de Projeção Salarial tem que ser para em janeiro de 2016. O governo não deu nossas promoções, nem a data base. Quem garante que ele ira pagar a Lei de Projeção em janeiro de 2016, que esta no orçamento desde o ano de 2012?” Comentou um militar a nossa equipe.


terça-feira, 24 de novembro de 2015

Em Anápolis, uma sargento da Polícia Militar ficou sabendo de um crime, correu atrás do suspeito e conseguiu prendê-lo.


A Sargento Maria, na tarde de terça-feira (24), estava prestando serviço no Gabinete de Gestão Integrada do Município, quando uma pessoa apareceu no local informado que um homem havia acabado de ser esfaqueado e o suspeito ainda encontrava-se nas imediações. A Sargento foi à procura do suspeito sozinha, e, após correr por alguns quarteirões, conseguiu prender o autor.

De acordo com a PM, após uma discussão em um bar, no centro da cidade, um indivíduo matou a golpes de faca um cidadão de 38 anos. O autor do crime alega que estava sendo roubado pela vítima do homicídio. A PM não acredita nessa versão. Segundo a polícia, o mais provável é que o crime tenha sido motivado por essa simples discussão no bar.

O autor do crime foi preso em flagrante graças ao destemor da policial, onde foi encaminhado até a Delegacia de Homicídios da cidade.

Quantas curtidas essa policial merece?

domingo, 22 de novembro de 2015

Ambulância do SAMU é atingida por tiros na Zona Norte de Manaus. Quando o Governo é Corrupto até o improvável acontece.


Uma viatura do SAMU (Serviço Móvel de Urgência) foi alvejada com disparos de arma de fogo, quando vinha de uma ocorrência na Avenida Autaz Mirim, Zona Norte de Manaus. Não se sabe de onde partiu os disparos.

Segundo informações, a intenção era atingir o motorista e causar um acidente. A população fica em meio ao fogo cruzado sem direito a se defender, os mais expostos a violência são os profissionais que trabalham perto dela como policiais e bombeiros militares, bem como os demais profissionais que auxiliam no salvamento de pessoas feridas.

A Segurança Pública está ao ponto de entrar em um colapso irreversível, mesmo com um Secretário de Segurança muito competente, policiais militares e civis trabalhando diuturnamente, é compreensível a deficiência do sistema perante um governo corrupto e cheio de vícios. Vale lembrar que os policiais, bombeiros e policiais civis estão amargando a falta de promoções e atrasos no reajuste das perdas salariais prevista em Lei, que o governo insiste em não cumprir.


A única coisa que podemos fazer é orar para Deus tire do poder essas pessoas sem escrúpulos o quanto antes. 

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Pais e alunos lutam por vaga no 3º Colégio da PM em Manaus

Manaus / AM - As vagas no 3° Colégio da PM, no paque São Pedro, foram disponibilizadas através do Processo Seletivo.

As provas para o 5°ano, 6°ano e 1°série do ensino médio, foram disputadas na manhã e tarde do dia 16 de novembro por alunos entusiasmados para serem os mais novos alunos do Colégio da PMAM.

Os pais deixaram os filhos no Colégio, mas ficaram do lado de fora aguardando.

Vejam as fotos

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Policiais Militares da 13ºCICOM apreendem espingarda calibre 12


Os Militares atenderam uma ocorrência, por volta das 17h de sábado (14), a guarnição da viatura 6182 do Cb J. Mendes e Sd W. Teixeira em atendimento a uma ocorrência de vias de fato na Rua Patativa - Nossa Senhora de Fátima II, fez a detenção de dois indivíduos, oportunidade em que comunitários relataram que um deles teria em sua casa uma arma de fogo longa, cal. 12, mediante autorização foi encontrado o armamento e feito a condução das partes ao 6ºDip.

domingo, 15 de novembro de 2015

POLICIAIS MILITARES RECEBEM PROMOÇÃO NO ESTADO DE TOCANTINS

Mais de 1.400 policiais são promovidos no Tocantins

SARGENTO WARLEY
 RECEBENDO SUA PROMOÇÃO DE SUBTENENTE

O governo do Tocantins publicou edição extraordinária do Diário Oficial do Estado com a promoção de 1.403 policiais militares. A publicação das promoções ocorreu no dia das comemorações da Proclamação da República, em Palmas.

As promoções ocorreram em três atos publicados, obedecendo critérios de por merecimento e antiguidade, tanto do quadro operacional como administrativo.
A primeira promoção em quadros específicos foram beneficiados 326 policiais militares e foi realizada pelos critérios de escolha ao posto de coronel da PM, critério de merecimento e antiguidade, no Quadro de Oficiais da PM, Oficiais da Saúde, Quadro de Oficiais Músicos.
Já o segundo Ato de promoção justificado pelos critérios de Antiguidade e Merecimento para o quadro de Praças Policiais Militares, de primeiro-Sargento a subtenente, de Segundo Sargento a graduação de Primeiro Sargento, de Terceiro a Segundo Sargento, de Cabo a graduação de Terceiro Sargento, beneficiaram 950 policiais.
E o terceiro ato, que promoveu 127 militares, foi estabelecido por critério de tempo de serviço no Quadro de Praças Policiais Militares de Primeiro-Sargento a Subtenente, de Cabo a Terceiro-Sargento e de Soldado a Graduação de Cabo.
Enquanto isso no Amazonas, mais de 4 mil Policiais Militares aguardam a boa vontade do Governador José Melo em  cumpria a Lei de Carreira dos Praças que ele mesmo assinou no ano eleitoral. A falta de compromisso do governo causa transtornos não só para o Militar, mas também para instituição para as 4 mil famílias. 







fonte: http://cenariotocantins.com.br/principal/mais-de-1-400-policiais-sao-promovidos-no-tocantins/

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Esquartejador da Zona Leste.

CORPO DE HOMEM ESQUARTEJADO AO MEIO É ENCONTRADO NO BAIRRO NOVO ALEIXO.

O suspeito de cometer o crime já foi preso. Segundo a polícia, ele convidou a vítima para beber na casa dele e lá matou conforme o planejado.

O corpo de um homem, identificado apenas como “Paulinho”, foi esquartejado na manhã desta quinta-feira (12) no bairro Novo Aleixo, Zona Norte de Manaus. A vítima foi cortada na altura do tronco e teve também os dois braços retirados.
O suspeito de cometer o crime foi identificado como Mário Guerreiro, de 35 anos, e foi preso em flagrante também na manhã de hoje por policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).

As informações foram repassadas pelo delegado Gerson Oliveira, plantonista do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). De acordo com ele, o suspeito matou a vítima dentro de seu apartamento situado na Ponte do Sete. “Quando os PMs chegaram no apê, ele estava deitado descansando em cima da cama”, disse o delegado.

O suspeito já havia limpado alguns cômodos do apartamento, segundo a polícia. “Havia muito sangue em todo o apê e ele já tinha até limpado algumas partes”, ressaltou. Após ser preso, o suspeito confessou o crime friamente e disse ter matado porque havia sido ameaçado de morte pela vítima.

Bandido divulga Arsenal nas redes sociais

Bandido se exibe com arsenal nas redes sociais. Ele ainda diz que esta preparado para a Polícia. 

Entre as armas está uma submetralhadora calibre 9 milimetros que ja foi muito utilizada pelas forcas armadas e pelas policiais de todo país. 

Quanto tempo mais esse infrator vai viver?

O mundo do crime reserva um futuro negro para quem busca esse tipo de "vida".

Queria poder ver a cara desse bandido quando as forvast policiais invadissem o escondeijo dele.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Novo tipo de Crime Chega à Capital Amazonense



POLICIA – Policiais Militares da 14ªCICOM efetuaram abordagem de rotina realizada pela Viatura 6202, comandada pelo Aspirante oficial Carvalló, soldado Clézio e  soldado A. Belchior, na rua Girasol, bairro Tancredo Neve.

Foi encontrado, com um dos Infratores, o nacional José Cleyton da Silva Medeiros de 34 anos, um aparelho bloqueador de alarme veicular, porem devido o mesmo não está em posse de nenhum objeto proveniente de furto, não foi possível realizar o procedimento no 14°DIP. 

“Porém é importante ficarmos atentos durante a abordagem a esse tipo de aparelho, os infratores alegam ser controle de portão eletrônico”, explica a policia. Os Policiais Militares informaram que essa tecnologia Já chegou aqui no amazonas  e solicitam que as pessoas fiquem atentas para essa nova modalidade crime.

Veja o Vídeo:


segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Policiais Militares Lotados no Interior do Estado trabalham em condições precárias.

Quartel da PM no interior do Amazonas
Os  Policiais Militares no interior do estado deveriam receber medalhas pelo trabalho heroico desempenhado em condições de pouco ou nenhuma estrutura básica. As cidades de Manaquiri e Careiro é exemplo de como é difícil a situação do militar que é destacado para cumprir sua função constitucional no interior do estado.

Na cidade do Careiro, que faz parte da Zona Metropolitana de Manaus, (distante 102 km a sul da capital amazonense), os Policiais Militares da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), a situação não é nada animadora. Os militares da PM trabalham com condições mínimas e aguardam a tão sonhada melhoria chegar ate eles.

Segundo nossa fonte, em Manaquirí (distante 60,25 quilômetros de Manaus) o próprio comandante do destacamento e sua equipe com sua equipe estão tentado melhorar a estrutura física da unidade militar, pasmem, o quartel é de madeira e para piorar o o chefe do executivo, prefeito do município, é declarado inimigo da Polícia Militar.

Vejam as fotos.









sábado, 7 de novembro de 2015

PMPE É AUTORIZADA A ELABORAR TCO. COMEÇA O CICLO COMPLETO EM PERNANBUCO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PUBLICA PROVIMENTO AUTORIZANDO A POLÍCIA MILITAR ELABORAR TERMO CIRCUNSTANCIADO.


O desembargador corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco em seu provimento nº 23/2015 autoriza os magistrados de 1º grau a recepcionar Termos Circunstanciados de Ocorrências lavrados pela Polícia Militar, rodoviários, ferroviários federais.
PROVIMENTO Nº 23/2015


EMENTA: Autoriza os magistrados de 1º grau a recepcionar termos circunstanciados lavrados por policiais militares, rodoviários federais ou ferroviários federais.



Desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei n° 9.099/95, dando concreção a comando constitucional explícito (CF, art. 98, I), inaugurou, no processo penal brasileiro, um sistema próprio, regido, dentre outros, pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 62 da Lei n° 9.099/95), de maneira que os dispositivos daquele diploma legal hão de ser lidos à luz de tais vetores interpretativos;


CONSIDERANDO que, segundo a destacada doutrina de Goffredo da Silva Telles Júnior, “autoridade, para o direito, é o poder pelo qual uma pessoa ou entidade se impõe às outras, em razão de seu estado ou situação” (Enciclopédia Saraiva do Direito, São Paulo: Saraiva, v. 9, p. 330), o que denota, sob um aspecto funcional, ser autoridade qualquer agente público dotado de poder para submeter alguém a uma determinada situação, sendo esse, a propósito, o conceito de autoridade utilizado no direito administrativo quando se alude aos encarregados de exercer poder de polícia; 
CONSIDERANDO que, tanto no policiamento repressivo quanto no preventivo, o exercício da atividade policial pressupõe poder de polícia e, por conseguinte, agentes públicos dotados de autoridade, afinal está a noção de autoridade, no plano conceitual, indissociavelmente ligada à de poder;
CONSIDERANDO que, em âmbito penal, há casos em que se atribui ao termo autoridade significado diverso daquele que deflui do Código de Processo Penal, como ocorre, por exemplo, com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65);
CONSIDERANDO que, a partir desse conceito de autoridade, e levando-se em conta a sistemática própria dos juizados especiais criminais, o termo autoridade policial, constante do art. 69 da Lei n° 9.099/99, pode ser interpretado com a mesma abrangência que o direito administrativo lhe confere, abarcando-se, assim, todos os órgãos de segurança pública listados no art. 144 da Constituição;
CONSIDERANDO ser o termo circunstanciado um relatório sumário da infração, sem maiores formalidades, que não consubstancia ato de investigação e não enseja indiciamento (cf., a propósito, BRASILEIRO, Renato.Legislação Criminal Especial Comentada. Salvador: Juspodivm, 3ª ed., 2015, p. 218 e AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método,1ª ed., 2009, p. 143);
CONSIDERANDO que parcela expressiva da doutrina brasileira admite a possibilidade de a Polícia Militar lavrar termo circunstanciado (BRASILEIRO, Renato. Op cit., p. 219; JESUS, Damásio de. Lei dos Juizados Especiais Anotada. São Paulo: Saraiva, 12ª ed., 2011, pp. 44/57; MUCCIO, Hidejalma.Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Método, 2ª ed., 2011, p. 1278;
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES, Luiz Flávio. Juizados Especiais Criminais - Comentários à Lei 9. 099/95. São Paulo: Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005, pp. 117/121);
CONSIDERANDO que várias conferências chegaram à conclusão de que, para os fins da Lei dos Juizados Especiais Criminais, o significado da expressão autoridade policial alcança os responsáveis pelo policiamento ostensivo (cf., por exemplo, a 2ª conclusão da Reunião de Presidentes de Tribunais de Justiça, ocorrida em Vitória-ES, em outubro de 1995; a 9ª conclusão da Comissão Nacional de Interpretação da Lei n° 9.099/95, realizada pela Escola Nacional da Magistratura; a súmula n° 4 sobre a Lei dos Juizados Especiais Criminais, editada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo; e a 1ª conclusão da Confederação Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em precedente específico sobre o tema, assentou que não constitui ilegalidade a circunstância de o Estado utilizar-se do contingente da Polícia Militar para a elaboração de termos circunstanciados (HC 7.199/PR, rel. min. Vicente Leal, 6ª Turma, DJ de 28/09/1998, p. 115);
CONSIDERANDO que "o órgão acusatório pode oferecer denúncia com base em quaisquer elementos de prova de que tiver conhecimento, não dependendo da prévia instauração ou mesmo da conclusão de procedimento investigatório para que dê início à ação penal". (RHC 39.683/SP, rel. min. Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe de 02/10/2013). 
CONSIDERANDO a orientação dos tribunais superiores no sentido de que eventuais vícios da fase inquisitorial não contaminam a ação penal, dada a natureza meramente informativa de suas peças, bem como a sua dispensabilidade na formação da opinio delicti. (cf., por todos, HC 291.817/SC, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe de 20/02/2015); 
CONSIDERANDO que os termos circunstanciados estão sujeitos a controle, tanto pelo juiz quanto pelo representante do Ministério Público, podendo este último, ante eventual insuficiência de informações, requisitar a instauração de inquérito policial;
CONSIDERANDO que a polícia ostensiva é autorizada a praticar atos muito mais gravosos e que demandam razoável juízo de ilicitude, tais como busca pessoal e busca e apreensão domiciliar (art. 240 do Código de Processo Penal e HC 233.302/SP, rel. min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJe de 20/06/2012);
CONSIDERANDO que, ainda que se entenda que o termo circunstanciado compreende atos de investigação, o Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento no sentido de que a “Constituição da República diferencia as funções de polícia judiciária e de polícia investigativa, sendo que apenas a primeira foi conferida com exclusividade à polícia federal e à polícia civil, evidenciando a legalidade de investigações realizadas pela polícia militar” (HC 316.687/MG, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe de 27/05/2015);
CONSIDERANDO que, em um juízo de proporcionalidade – mais especificamente no tocante à terceira de suas sub-regras, que demanda, mutatis mutandis, um “sopesamento entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância da realização do direito fundamental que com ele colide e que fundamenta a adoção da medida restritiva” (SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável – artigo disponível em www.sbdp.org.br) -, levando-se em conta que o policial de rua vê-se, hoje, obrigado a deslocar-se até o distrito policial e lá aguardar até que se confeccione termo semelhante ao boletim de ocorrência que ele já lavrara, em uma inaceitável superposição de esforços, não se há de admitir a inviabilização do mister constitucional reservado aos órgãos de policiamento ostensivo em favor da preservação de uma pretensa competência exclusiva da polícia judiciária, ainda que também de sede constitucional,de lavrar termos;
CONSIDERANDO a experiência dos estados de São Paulo, Santa Catarina e Goiás, que expediram atos normativos possibilitando que os juizados especiais conheçam de termos circunstanciados elaborados por policiais militares ou rodoviários federais (Provimento n° 758/2001 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, Provimento n° 04/1999 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e Provimento n° 18/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, respectivamente);
CONSIDERANDO o convênio de cooperação técnica celebrado em 2 de agosto de 2013 entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco e a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, a fim de “estabelecer ações conjuntas que visem à elaboração de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO e de Comunicações de Ocorrências Policiais (COP) por integrantes da PRF em Pernambuco, de conformidade com a Lei n° 9.099 de 26 de Setembro de 1995”;
CONSIDERANDO o posicionamento do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP no sentido de que o parquet pode firmar convênios e termos de cooperação permitindo a lavratura de termos circunstanciados por outras polícias, que não as judiciárias (pedido de providências n° 0.00.000.001461/2013-2, rel. cons. Luiz Moreira, julgado na 17ª Sessão Ordinária de 2014),
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os juízes de 1ª instância a conhecer de termos circunstanciados lavrados por quaisquer das instituições policiais listadas no caput do art. 144 da Constituição Federal.
§ 1º. Se o cargo ocupado pela autoridade que subscreveu o termo circunstanciado não tenha como requisito de ingresso a conclusão do ensino superior, será necessária homologação por superior hierárquico cujo cargo exija esse grau de escolaridade.
§ 2º. No âmbito da Polícia Militar, a homologação a que se refere o parágrafo anterior poderá ser realizada por oficial da corporação.
Art. 2º. A remessa do termo circunstanciado ao juízo poderá dar-se por meio eletrônico que possibilite certificação de ciência.
Art. 3º. Caso haja necessidade de realização de exame pericial urgente, o policial à frente da ocorrência o providenciará junto ao órgão oficial competente, encaminhando o resultado ao juízo.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 03 de novembro de 2015.

Desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres
Corregedor-Geral de Justiça