quinta-feira, 30 de agosto de 2018

PROMOÇÕES: Policias e Bombeiros Militares temem ficar sem promoções previstas, em lei, para o mês de agosto.



Os Policias e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas temem ficar sem suas promoções, com determina a lei 4.044/2014 para o dia 25 de agosto. As promoções dos militares dependem de vários requisitos legais, tempo de serviço, interstício, Curso de Formação e Aperfeiçoamento, todos esses itens precisam ser ratificados na Comissão de Promoções de Praças.

A Comissão de Promoção de Praças - CPP, é constituída em caráter permanente, na forma regulamentar, assegurada a participação dos representantes das Associações, que representam os Praças, que assessoram o Comandante Geral em todos os assuntos relativos à promoção dos Praças. Nesta reunião é confeccionada uma ATA de Promoção, que em seguida é homologada pelos Comandantes Gerais da Policia e do Corpo de Bombeiros Militar. 

A questão é que mesmo com a concretização de todos os trâmites administrativos legais, ainda não existe uma sinalização, por parte do Governo do Amazonas, para a publicação das Promoções no diário oficial do estado retroativas ao dia 25 de agosto deste ano.

Para o Sargento o Pereirinha, a promoção de um policial e do bombeiro é motivo de orgulho para o militar, sua família, amigos e as demais pessoas que tem contato com esse profissional no seu no seu dia-a-dia. É a coroação de uma fase na vida do militar, que não pode ser frustrada. O militar é um cumpridor de leis e merece que sua carreira tenha prosseguimento, conforme a Lei de Carreira dos Praças.





domingo, 26 de agosto de 2018

Auxilio Fardamento: 1.267 Sargentos da PM conquistam, na justiça, o direito a receberem Auxilio Fardamento. Associação convoca outros Sargentos para requerem o mesmo direito.



A Associação de Subtenentes, Sargentos e Oficiais Administrativos (ASSOAPBMAM) requereu, na Justiça, o direito dos policiais militares promovidos a graduação de 3ºSargento PM, de acordo o Decreto de 13.07.17, que determina o pagamento do para aquisição de uniforme previsto no art. 79 da Lei nº 1.502/81. Na decisão, a Justiça amazonense julgou Procedente o pedido, reconhecendo o direito dos policiais militares.

Após a promoção à graduação de 3º Sargento PM, o policial militar tem direito de receber o Auxilio Fardamento, fato que não aconteceu quando 1.267 3º Sargentos que foram promovidos em 2017 e o Estado até hoje não pagou e nem acena positivamente para cumprir a legislação.

Para o Sargento Pereirinha, quando o Estado deixa de cumprir a lei, ocorre uma quebra da normalidade que feri o direito dos profissionais. Por isso, a entidade que representa os Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, entrou na justiça para que o governo cumpra a Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981 “Art. 79 - O policial-militar ao ser promovido a 3º Sargento PM faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação"

O Presidente da ASSOAPBMAM, Subtenente PM Dario Melo, através de uma nota, convocou, para o dia 28/08/2018, terça-feira, as 14:00 horas, todos os Sargentos da Policia Militar, que foram Promovidos em Agosto e Dezembro de 2015, e nos anos de 2016, 2017 e 2018, que ainda não receberam o Auxílio Fardamento, Referente a Promoção de Cabo a Sargento, que compareçam na Assoapbmam para medidas judiciais.

Decisão Judicial

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, por reconhecer o direito dos substituídos - policiais militares promovidos ao Posto de 3º Sargento PM pelo Decreto de 13.07.17 - ao auxílio para aquisição de uniforme previsto no art. 79 da Lei nº 1.502/81, e, por isso, CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento dos valores, acrescidos de correção monetária e juros de mora simples, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerido, incidentes sobre a condenação, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado - inteligência do art. 85, §4°, II, do CPC. Custas pelo Requerido, das quais fica isento, na forma da lei.


Manaus, 21 de agosto de 2018.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

ASSOAPBMAM: Associação ingressa na justiça estadual para requerer o pagamento dos Quinquênios.



A associação ASSOAPBMAM ingressou na justiça estadual, nesta terça-feira (14/08/18), para requerer que o Estado seja acionado para fazer os pagamentos  atualizados dos Quinquênios, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos de  todos os Policiais e Bombeiros Militares da Ativa e da Reserva.

Os Quinquênios dos militares estadual estão defasados na correção monetária desde 2012, fato esse que já foi reconhecido pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado - TCE, através das decisões vinculantes números 25 e 26, por reconhecer que os militares têm o direito de  passar a receber esses valores atualizados monetariamente, segundo a defasagem da inflação e base atual do respectivo soldo da graduação do Policial ou Bombeiro militar. 



Consulta ao site do Tribunal de Justiça do Amazonas


 
Fonte: Assessoria de comunicação da ASSOAPBMAM.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

APOSENTADORIA AOS 25 ANOS: Associação dos Sargentos busca entendimento com TCE/AM para continuarem tento direito Aposentadoria Especial



A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais QOA – ASSOAPBMAM, através de sua Diretoria Executiva, se reuniu no TCE, na manhã desta quinta-feira (9), para debater sobre a Emenda Constitucional nº85 de 2014, que versa sobre o direito da reserva a pedido aos 25 anos de serviço do militar.

A diretoria executiva da ASSOAPBMAM, se reuniu com a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para tratar do assunto que passou a assustar muitos Polícias e Bombeiros Militares da ativa e da reserva, que é a ação do Ministério Público de Contas do Amazonas alegando a Inconstitucionalidade da Reserva aos 25 anos. Caso o Processo seja julgado procedente, irá prejudicar milhares de policiais e bombeiros militares que estão com seus processos de pedido de reserva em andamento.

Diante dos fatos, os representantes da ASSOAPBMAM, estiveram no TCA/AM, em busca de meios para que tal direito seja mantido, colocando todos os seus advogados para buscar instrumentos legais que justifique a permanência do direito adquirido. Para o Sargento Pereirinha a profissão de policiais e de bombeiros militares, são profissões de alto risco com altíssimo grau de estresse e periculosidade, comprovadamente pode causar, aos militares, problemas de saúde por conta da profissão.

O Militar sai de casa para trabalhar e não sabe se volta, não ganha Adicional de Risco, Adicional Noturno e demais direitos que outras profissões possuem, suas famílias ficam em casa aflitas a espera de seus entes. Estamos e estaremos sempre emanados na luta em defesa de nossa classe” conclui Sargento Pereirinha

sábado, 4 de agosto de 2018

LIMINAR: 408 Policiais Militares aguardam julgamento de liminar que concedeu direito de frequentar Curso de Habilitação de Oficiais (CHOA)



No dia 29 de dezembro de 2017, o Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas tornou público no Boletim Geral Ostensivo Nº 236, o cronograma do Processo Seletivo Interno ao Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos – CHOA 2017. No entanto, divulgou apenas 11 vagas. Porém, através da ação impetrada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas (ASSPBMAM), a Justiça Amazonense concedeu liminar para que 408 Sargentos frequentassem o referido curso em caráter Liminar.

O Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (QOA) permite que Sargentos e Subtenentes da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, ascenda ao oficialato, podendo chegar ao Posto de Major PM. Os Policiais Militares estão frequentando o Curso de Habilitação de Oficiais com objetivo de adquirirem conhecimentos na área de ciências humanas, sociais e jurídicas sobre temas relacionados à segurança pública.

Ao final das atividades, os militares estarão preparados para atender os requisitos legais para concorrer a promoção. Entretanto, ainda falta o julgamento da liminar, caso o resultado seja negativo, os Militares podem ser obrigados a deixar de frequentar o curso. O corpo discente é formado por Militares de todo o estado e de diferentes unidades da PMAM, Batalhões de Policiamento Especial, Cicon´s, Batalhões situados no interior do Estado e unidades administrativas.

Sargento Pereirinha explica que não se trata de apenas mais um curso no curriculum, é o futuro de cada profissional e pai e família que está em jogo. O CHOA é o ponto mais alto da carreira dos sargentos tanto da Polícia como do Corpo de Bombeiros. “Confiamos na Justiça do nosso estado e temos fé que os Policiais Militares permanecerão no curso até o tão esperado dia da formatura”. Completou Pereirinha


Capitão da PM defende que os profissionais da área da Segurança Pública tenham direito ao desconto na compra de imóveis, armas de fogo e automóveis.



Por ano milhares de profissionais da Segurança Pública são vítimas do crime. O fato é que, a exposição do policial o deixa vulnerável ao crime. Contudo, se ele puder morar em locais mais seguros, ter meios para se proteger e adquirir um veículo, a sua exposição em áreas de risco será significativamente diminuída. Isso se reflete no trabalho, ou seja, se ele e sua família se sentem seguros oferecerá uma melhor segurança.

A isenção de impostos, para os integrantes dos órgãos de segurança pública, tem como finalidade beneficiar policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal. “O desconto na compra de imóveis, armas de fogo e automóveis fará com que esses profissionais que arriscam a vida possam morar, se defender e locomover de forma mais seguras’’. Completou Alberto Neto 




O Capitão explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço. Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz a perigos. Sendo assim, não podemos esperar que a pessoa se exponha em defesa da sociedade sem poder fazer jus ao benefício, completou.