sábado, 16 de junho de 2018

Quinquênios: Os valores que podem ser pagos aos Policiais e Bombeiros ainda este ano



Quinquênios é o adicional de tempo de serviço, a cada cinco anos de serviço, o Policial e Bombeiro Militar têm direito ao pagamento de 5% do soldo. Conforme a lei n.º 1502 de 31 de dezembro de 1981, Art. 19 - A gratificação de Tempo de Serviço é devida ao policial-militar por quinquênio de tempo de serviço público.

LEGISLAÇÃO FAVORAVEL

Conforme a lei n.º 15021981 Art. 20 - Ao completar cada quinquênio de tempo de serviço, o policial-militar percebe a Gratificação de Tempo de Serviço, cujo valor é o número de cotas de 5% (cinco por cento) do soldo do seu posto ou graduação, até o limite de sete quotas. O direito a gratificação começa no dia seguinte àquele em que o policial-militar completar cada quinquênio, computado na forma da legislação vigente e reconhecido mediante publicação em boletim da Corporação.
                                  
Nossa equipe teve acesso, em primeira mão, aos valores impacto do financeiro da atualização dos valores que podem ser pagos aos Policiais e Bombeiros, da ativa e aposentados, do Estado do Amazonas.

IMPACTO FINANCEIRO COMFORME SÚMULA N. 26/TCE-AM

     VALORES DE 2012 a JULHO DE 2017
MILITARES ATIVA
POLICIA MILITAR
 R$         4.406.024,73
CORPO DE BOMBEIROS
 R$             354.331,93


                           RETROATIVO
  MILITARES DA RESERVA
POLICIA MILITAR
 R$         4.102.846,91
CORPO DE BOMBEIROS
 R$             348.749,94

Segundo o Sargento R/R Pereirinha ''o Policial Militar que tem direito a um quinquênios recebe hoje o valor de R$ 37,29 com a correção esse valor passara para R$ 159,30, com direito ao retroativo um total de R$ 1,622,73 por cada ano, já o militar que possui um quinquênios recebe hoje o valor de R$ 192,49 após a correção recebera R$ 796,50 e por cada ano R$ 8,033,33.''


“A Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais QOA, entrou justiça, com variais ações individuais e o Tribunal de Contas do Estado, lançou a Sumula 25 e 26/2017, data do dia 31 de agosto 2017 reconhecendo o direito pleiteado. Hoje, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), concedeu parecer favorável referente às promoções dos militares que ainda não foram republicadas e também a atualização monetária dos valores dos quinquênios.” Comentou Sargento R/R Pereirinha .







sexta-feira, 15 de junho de 2018

INQUERITO: Sargento é indiciado por não aceitar ilegalidade do Comando da PM



O Sargento Pereirinha está sendo alvo de Inquérito Policial Militar, por ordem do Comandante Geral da PM, pelo fato de ter se manifestado contra a cobrança ilegal dos exames médicos e teste físicos aos graduados, Cabos e Sargentos, que precisam fazer os Cursos CFC, CFS e CAS, sem previsão na Lei 4.044/14.

Entenda o Caso

O Comando da PMAM editou uma ordem publicada no boletim geral da instituição, na (30) de maio, onde exige que todos os policiais militares sejam submetidos a exames médicos e teste físico para terem direito a se matricularem nos cursos de Formação de Cabos,  Formação de Sargentos e Aperfeiçoamento de Sargento. A determinação do Comando da PM tem causado grande descontentamento nos policiais tanto da capital como do interior do estado.



O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos. Os policiais militares foram pegos de surpresa com a determinação do Comando da PM em exigir algo que não está na Lei.

Conforme o sargento Pereirinha, ‘’ é descabida a exigência dos exames de saúde e teste físico, tais requisitos não são previstos em lei e será muito dispendioso para os militares que servem no interior do estado viajar para Manaus apenas para cumprir esses itens do edital’’.

Pereirinha ressalta que existem vários policiais militares que ficaram de fora da última data de promoção por erros técnicos e administrativos que ainda não foram retificados pelo comando da instituição. ‘’Estamos buscando medidas jurídicas para derrubar os itens do edital que ferem os direitos dos policiais militares. Não é a primeira vez que acionamos o comando da PM na justiça e pelo jeito não será a última’’ comentou Pereirinha.

Os cursos precisão ser ofertados para permitir a progressão funcional, porém sem obstáculos que impeçam tal acesso.

Associação dos Subtenentes e Subtenentes emite Nota sobre o Caso do Sargento Pereirinha




domingo, 10 de junho de 2018

Ação na Justiça: Sargentos promovidos em 2017 ainda não receberam o auxilio fardamento





Cerca de 1265 Policiais Militares que conseguiram a promoção de Cabo para 3º Sargento têm direito de receber R$ 9,4 mil, cada um, a título de auxílio fardamento. Diante disso, a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros militares do Estado do Amazonas (ASSPBMAM), acionou o Estado do Amazonas na justiça requerendo o pagamento do auxílio para aquisição de uniforme/abono fardamento. A ação, nº0602463-45.2018.8.04.0001, foi protocolada, em janeiro deste ano, na 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE MANAUS/AM, onde aguarda o julgamento.

Segundo o Presidente da ASSOAPBMAM, “ o não pagamento do auxilio fardamento contraria o Art. 79, da Lei estadual nº 1502, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981,  "O policial ­militar, ao ser declarado Aspirante­Oficial PM ou ao ser matriculado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais ou promovido a 3º Sargento PM, faz jús a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação."

Os Militares foram promovidos no dia 13 de julho de 2017, com efeitos retroativos ao dia 21 de Abril de 2015, em consonância com a Lei Estadual nº 4044/2014, chamada “Lei dos Praças”, que dispõe sobre a reestruturação da carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Os Sargentos foram promovidos em 2017, o estado até hoje não pagou e nem acena positivamente para cumprir a legislação, a expectativa dos Militares é que nos próximos dias, o judiciário Amazonense julgue o mérito favorável, concedendo, mais uma vez, o direito aos Militares. 





terça-feira, 5 de junho de 2018

COMANDO DA PM DESCUMPRE A LEI 4044/14: Policiais Militares temem prejuízos em suas carreiras



A lei 4044/2014, que rege a carreira dos praças da PMAM está sendo descumprida pelo comando da PMAM, que lançou uma ordem publicada no boletim geral da instituição, na 30 de maio, onde exige que todos os policiais militares sejam submetidos a exames médicos e teste físico para terem direito a se matricularem nos cursos de formação de cabos,  formação de sargentos e aperfeiçoamento de sargento. A determinação do comando da PM tem causado grande descontentamento nos policiais tanto da capital como do interior do estado.

Conforme o representante dos sargentos, subtenentes e oficiais administrativos, sargento Pereirinha, ‘’ é descabida a exigência dos exames de saúde e teste físico, tais requisitos não são previstos em lei e será muito dispendioso para os militares que servem no interior do estado viajarem para Manaus apenas para cumprir esses itens do edital’’

Pereirinha ressalta que existem vários policiais militares que ficaram de fora da última data de promoção por erros técnicos e administrativos que ainda não foram retificados pelo comando da instituição. ‘’Estamos buscando medidas jurídicas para derrubar os itens do edital que ferem os direitos dos policiais militares. Não é a primeira vez que acionamos o comando da PM na justiça e pelo jeito não será a última’’ comentou Pereirinha.